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Cód. Produto: 200018

A Incorporação Imobiliária No Registro De Imóveis

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A incorporação imobiliária possui grande importância para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro contemporâneo, pois permite o financiamento de empreendimentos com recursos oriundos dos próprios adquirentes. Sem a incorporação imobiliária, odireito fundamental à habitação teria sua concretização ainda mais dificultada. O conceito primeiro de incorporação imobiliária é dado pelo parágrafo único do art. 28 da Lei 4.591/1964, que diz que é considerada incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para a alienação, seja total ou parcial, de edificações coletivas. A partir desta definição ofertada pela própria lei, depreende-se que a incorporação imobiliária somente se caracterizará quando houver mais de uma unidade a ser vendida e, acrescido a isso, a edificação deve ser futura. Portanto, ainda se regulamenta pela lei civil geral a construção de apenas uma unidade para venda futura (como seria o caso de duas partes que contratam a construção de uma casa) ou então de unidades já existentes quando da contratação.
Autor(es):
Alexis M. Cavichini
Dimensões:
1,0cm x 14,0cm x 21,0cm
Páginas:
224
Acabamento:
NORMAL
ISBN:
9788544241134
Código:
200018
Código de barras:
9788544241134
Volume:
2
Edição:
2
Peso:
280
  • Informações do produto Seta - Abrir
    A incorporação imobiliária possui grande importância para a dinâmica do mercado imobiliário brasileiro contemporâneo, pois permite o financiamento de empreendimentos com recursos oriundos dos próprios adquirentes. Sem a incorporação imobiliária, odireito fundamental à habitação teria sua concretização ainda mais dificultada. O conceito primeiro de incorporação imobiliária é dado pelo parágrafo único do art. 28 da Lei 4.591/1964, que diz que é considerada incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para a alienação, seja total ou parcial, de edificações coletivas. A partir desta definição ofertada pela própria lei, depreende-se que a incorporação imobiliária somente se caracterizará quando houver mais de uma unidade a ser vendida e, acrescido a isso, a edificação deve ser futura. Portanto, ainda se regulamenta pela lei civil geral a construção de apenas uma unidade para venda futura (como seria o caso de duas partes que contratam a construção de uma casa) ou então de unidades já existentes quando da contratação.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    Alexis M. Cavichini
    Dimensões:
    1,0cm x 14,0cm x 21,0cm
    Páginas:
    224
    Acabamento:
    NORMAL
    ISBN:
    9788544241134
    Código:
    200018
    Código de barras:
    9788544241134
    Volume:
    2
    Edição:
    2
    Peso:
    280