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A Liberdade dos Antigos Comparada à dos Modernos - Volume 3

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No mundo contemporâneo, a liberdade e o ser humano são como gêmeos siameses, que surgem e se desenvolvem visceralmente conectados um ao outro. Trata-se de direito tão entranhado na realidade de Estados democráticos que, não raro, a exemplo do que ocorre com o oxigênio, somente nos damos conta de sua importância quando ele nos falta. O que vemos com naturalidade no limiar do terceiro milênio era algo estranho à realidade do povo francês do final do século XVIII. A Revolução Francesa foi, sabidamente, um processo transformador. E o reconhecimento dos direitos individuais, com especial ênfase para a liberdade, foi um dos principais legados que deixou. Benjamin Constant era um jovem intelectual quando os acontecimentos se precipitaram, conhecendo, na prática, o potencial destrutivo do absolutismo. O amadurecimento de suas ideias e de seus ideais levou-o a proferir, em 1819, com pouco mais de cinquenta anos e o status de homem público consagrado, o célebre discurso intitulado De la liberté des anciens comparée a celle des modernes. O que celebrizou o seu discurso na história do pensamento político foi a habilidade em demonstrar a linha evolutiva da liberdade política e da liberdade individual, bem como a estrita conexão que mantêm entre si. A primeira liberdade, própria dos antigos, assegurava a livre participação de todos os cidadãos no tracejar dos destinos do Estado. Apesar de contribuir para a formação da vontade política, o cidadão, concebido em sua individualidade, não tinha direitos oponíveis ao Estado, com o qual mantinha relações de mera sujeição. A segunda liberdade é aquela conhecida pelos modernos, que nada mais é que um salvo-conduto à expansão da personalidade individual, incluindo o direito de influir sobre a administração do governo, e um limitador à ação alheia, do Estado ou de terceiros. A liberdade individual é a liberdade moderna, enquanto a liberdade política é a sua garantia. O perigo da liberdade antiga era a pouca atenção dispensada aos direitos individuais, enquanto o perigo da liberdade moderna é o de que, absorvidos pelos interesses particulares, renunciemos ao direito de participação no poder político. Fonte de consulta para a compreensão da liberdade individual e do caráter instrumental dos direitos de participação política, merecendo ser conhecida por todos que se interessem pela temática, estudantes ou operadores do direito.
Autor(es):
Benjamin Constant
Dimensões:
24,0cm x 17,0cm x 4,8cm
Páginas:
104
Acabamento:
BROCHURA
ISBN:
9788522499618
Código:
140555
Código de barras:
9788522499618
Volume:
1
Edição:
1
Peso:
170
  • Informações do produto Seta - Abrir
    No mundo contemporâneo, a liberdade e o ser humano são como gêmeos siameses, que surgem e se desenvolvem visceralmente conectados um ao outro. Trata-se de direito tão entranhado na realidade de Estados democráticos que, não raro, a exemplo do que ocorre com o oxigênio, somente nos damos conta de sua importância quando ele nos falta. O que vemos com naturalidade no limiar do terceiro milênio era algo estranho à realidade do povo francês do final do século XVIII. A Revolução Francesa foi, sabidamente, um processo transformador. E o reconhecimento dos direitos individuais, com especial ênfase para a liberdade, foi um dos principais legados que deixou. Benjamin Constant era um jovem intelectual quando os acontecimentos se precipitaram, conhecendo, na prática, o potencial destrutivo do absolutismo. O amadurecimento de suas ideias e de seus ideais levou-o a proferir, em 1819, com pouco mais de cinquenta anos e o status de homem público consagrado, o célebre discurso intitulado De la liberté des anciens comparée a celle des modernes. O que celebrizou o seu discurso na história do pensamento político foi a habilidade em demonstrar a linha evolutiva da liberdade política e da liberdade individual, bem como a estrita conexão que mantêm entre si. A primeira liberdade, própria dos antigos, assegurava a livre participação de todos os cidadãos no tracejar dos destinos do Estado. Apesar de contribuir para a formação da vontade política, o cidadão, concebido em sua individualidade, não tinha direitos oponíveis ao Estado, com o qual mantinha relações de mera sujeição. A segunda liberdade é aquela conhecida pelos modernos, que nada mais é que um salvo-conduto à expansão da personalidade individual, incluindo o direito de influir sobre a administração do governo, e um limitador à ação alheia, do Estado ou de terceiros. A liberdade individual é a liberdade moderna, enquanto a liberdade política é a sua garantia. O perigo da liberdade antiga era a pouca atenção dispensada aos direitos individuais, enquanto o perigo da liberdade moderna é o de que, absorvidos pelos interesses particulares, renunciemos ao direito de participação no poder político. Fonte de consulta para a compreensão da liberdade individual e do caráter instrumental dos direitos de participação política, merecendo ser conhecida por todos que se interessem pela temática, estudantes ou operadores do direito.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    Benjamin Constant
    Dimensões:
    24,0cm x 17,0cm x 4,8cm
    Páginas:
    104
    Acabamento:
    BROCHURA
    ISBN:
    9788522499618
    Código:
    140555
    Código de barras:
    9788522499618
    Volume:
    1
    Edição:
    1
    Peso:
    170