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Benefícios Previdenciários - 2ª Edição (2019)

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Com a Reforma da Previdência, notadamente pela Emenda Constitucional 103/2019 (fruto da PEC 06/2019) e da Lei 13.876/2019, a competência delegada será mitigada a par¬tir de 1º/01/2020, o que obrigará o ajuizamento das ações previdenciárias perante a Justiça Federal, onde o segurado se submete, obrigatoriamente, ao rito dos Juizados Especiais Federais, quando a causa tiver valor inferior a sessenta salários mínimos. Isso poderá trazer sérios prejuízos na produção de provas periciais para aferição da atividade especial. O que fazer então se a causa não atingir sessenta salários mínimos? Ajuizar a ação perante o rito dos Juizados Especiais Federais e correr o risco de não produzir a prova necessária que o fará ganhar a causa? Penso que não. Esperar meses para que a ação atinja sessenta salários mínimos e então seja ajuizada? Muito provável que seu cliente não gostará des¬sa demora para o ajuizamento da demanda. Também não parece a melhor opção. A alternativa mais adequada está nessas pouco mais de cem páginas de pesquisa, pois, a par¬tir da hermenêutica jurídica foi analisado o instituto do reconhecimento automático de direitos, notadamente após a publicação da Portaria Conjunta 06/2017, entregando ao profissional advogado(a) técnicas para distribuir sua ação perante o rito comum e obter a melhor análise do direito pleiteado, principalmente em se tratando de perícia de en¬genharia e medicina do trabalho. Portanto, não basta contar uma boa história, o advogado deve produzir uma boa prova. Boa leitura.
Autor(es):
CUSTODIO, EVERSON SALEM
Dimensões:
0,7cm x 15,0cm x 21,0cm
Páginas:
114
Acabamento:
NORMAL
ISBN:
9788536292434
Código:
137962
Código de barras:
9788536292434
Volume:
2
Edição:
2
Peso:
140
  • Informações do produto Seta - Abrir
    Com a Reforma da Previdência, notadamente pela Emenda Constitucional 103/2019 (fruto da PEC 06/2019) e da Lei 13.876/2019, a competência delegada será mitigada a par¬tir de 1º/01/2020, o que obrigará o ajuizamento das ações previdenciárias perante a Justiça Federal, onde o segurado se submete, obrigatoriamente, ao rito dos Juizados Especiais Federais, quando a causa tiver valor inferior a sessenta salários mínimos. Isso poderá trazer sérios prejuízos na produção de provas periciais para aferição da atividade especial. O que fazer então se a causa não atingir sessenta salários mínimos? Ajuizar a ação perante o rito dos Juizados Especiais Federais e correr o risco de não produzir a prova necessária que o fará ganhar a causa? Penso que não. Esperar meses para que a ação atinja sessenta salários mínimos e então seja ajuizada? Muito provável que seu cliente não gostará des¬sa demora para o ajuizamento da demanda. Também não parece a melhor opção. A alternativa mais adequada está nessas pouco mais de cem páginas de pesquisa, pois, a par¬tir da hermenêutica jurídica foi analisado o instituto do reconhecimento automático de direitos, notadamente após a publicação da Portaria Conjunta 06/2017, entregando ao profissional advogado(a) técnicas para distribuir sua ação perante o rito comum e obter a melhor análise do direito pleiteado, principalmente em se tratando de perícia de en¬genharia e medicina do trabalho. Portanto, não basta contar uma boa história, o advogado deve produzir uma boa prova. Boa leitura.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    CUSTODIO, EVERSON SALEM
    Dimensões:
    0,7cm x 15,0cm x 21,0cm
    Páginas:
    114
    Acabamento:
    NORMAL
    ISBN:
    9788536292434
    Código:
    137962
    Código de barras:
    9788536292434
    Volume:
    2
    Edição:
    2
    Peso:
    140