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Crimes Fiscais Dos Prefeitos Municipais

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Os Prefeitos Municipais por força do que determina o Art. 4.º da Lei nº 8.429/92 pena de responsabilidade são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade impessoalidade moralidade e publicidade. O Prefeito Municipal tem assim o dever-direito de promover a fiel execução do Orçamento do Município onde se destaca em primeiro plano como fundamento mesmo da realização das despesas a arrecadação da receita. Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal passou a ser obrigatória a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional dos Municípios. A inobservância dessa obrigação implicará a suspensão das transferências voluntárias da União e dos Estados. Contudo a grande maioria dos Municípios não dispõe sequer de um cadastro de contribuintes. Noutros pela individualização do processo administrativo em contrariedade ao princípio constitucional capitulado no Art. 37 da Carta Federal negam-se alguns Prefeitos a cobrar os tributos municipais por considerarem que tal procedimento administrativo e do mais elevado interesse público contraria os seus pessoais interesses político-partidários. Ao ensejo de conclusão impende observar que ao Prefeito Municipal responsável pela administração do Município compete a promoção dos procedimentos de lançamento e arrecadação dos tributos municipais pena de responsabilidade por não poderem as despesas do Município ficar na dependência só e exclusivamente dos repasses financeiros da União e do Estado.
Autor(es):
BRAZ, PETRONIO
Dimensões:
2,0cm x 16,0cm x 23,0cm
Páginas:
408
Acabamento:
NORMAL
ISBN:
9788587484567
Código:
2721
Código de barras:
9788587484567
Volume:
2
Edição:
2
Peso:
650
  • Informações do produto Seta - Abrir
    Os Prefeitos Municipais por força do que determina o Art. 4.º da Lei nº 8.429/92 pena de responsabilidade são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade impessoalidade moralidade e publicidade. O Prefeito Municipal tem assim o dever-direito de promover a fiel execução do Orçamento do Município onde se destaca em primeiro plano como fundamento mesmo da realização das despesas a arrecadação da receita. Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal passou a ser obrigatória a arrecadação de todos os tributos da competência constitucional dos Municípios. A inobservância dessa obrigação implicará a suspensão das transferências voluntárias da União e dos Estados. Contudo a grande maioria dos Municípios não dispõe sequer de um cadastro de contribuintes. Noutros pela individualização do processo administrativo em contrariedade ao princípio constitucional capitulado no Art. 37 da Carta Federal negam-se alguns Prefeitos a cobrar os tributos municipais por considerarem que tal procedimento administrativo e do mais elevado interesse público contraria os seus pessoais interesses político-partidários. Ao ensejo de conclusão impende observar que ao Prefeito Municipal responsável pela administração do Município compete a promoção dos procedimentos de lançamento e arrecadação dos tributos municipais pena de responsabilidade por não poderem as despesas do Município ficar na dependência só e exclusivamente dos repasses financeiros da União e do Estado.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    BRAZ, PETRONIO
    Dimensões:
    2,0cm x 16,0cm x 23,0cm
    Páginas:
    408
    Acabamento:
    NORMAL
    ISBN:
    9788587484567
    Código:
    2721
    Código de barras:
    9788587484567
    Volume:
    2
    Edição:
    2
    Peso:
    650