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Cód. Produto: 9788537522738

Direito de Visita dos Avós Uma Evolução no Direito de Família

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Advogada militante na área cível, a Autora lança a 2 ed. da obra em epígrafe, decorrente dos novos contornos da matéria em questão, em face, principalmente da promulgação da Lei 12.398 de 28/03/2011, que definitivamente legitimou o direito dos avós de visitarem seus netos, caso impedidos de fazê-lo. Até então o direito em questão só era protegido pela Doutrina e pela Jurisprudência que tratavam do assunto, o que colocava os avôs à mercê de decisões judiciais, muitas vezes conflitantes. Com a inserção no Direito dos avós na visitação aos seus netos na Lei 12.398 de 28/03/2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1.519 do Código Civil e deu nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, a união familiar ficou preservada e legitimada, ao assegurar aos avós o direito de visita aos netos, caso impedidos de tal fim. Além de um direito natural, o direito dos avós conviverem com seus netos, na hipótese de serem obstaculizados em fazê-lo, o referido direito é hoje referendado pela Legislação vigente no país, garantindo, desse modo, aos avós a convivência com seus netos, permitindo a preservação da união familiar, através de um elo de respeito entre gerações ou, em muitos casos, propiciando, com a presença e carinho dos avós junto aos netos, as ausências dos pais nas lides diárias, na qualidade de colaboradores na educação daqueles.
Autor(es):
Marilza Fernandes Barretto
Dimensões:
1,0cm x 14,0cm x 21,0cm
Acabamento:
NORMAL
ISBN:
9788537522738
Código:
9788537522738
Código de barras:
9788537522738
Peso:
200
  • Informações do produto Seta - Abrir
    Advogada militante na área cível, a Autora lança a 2 ed. da obra em epígrafe, decorrente dos novos contornos da matéria em questão, em face, principalmente da promulgação da Lei 12.398 de 28/03/2011, que definitivamente legitimou o direito dos avós de visitarem seus netos, caso impedidos de fazê-lo. Até então o direito em questão só era protegido pela Doutrina e pela Jurisprudência que tratavam do assunto, o que colocava os avôs à mercê de decisões judiciais, muitas vezes conflitantes. Com a inserção no Direito dos avós na visitação aos seus netos na Lei 12.398 de 28/03/2011, que acrescentou o parágrafo único ao art. 1.519 do Código Civil e deu nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil, a união familiar ficou preservada e legitimada, ao assegurar aos avós o direito de visita aos netos, caso impedidos de tal fim. Além de um direito natural, o direito dos avós conviverem com seus netos, na hipótese de serem obstaculizados em fazê-lo, o referido direito é hoje referendado pela Legislação vigente no país, garantindo, desse modo, aos avós a convivência com seus netos, permitindo a preservação da união familiar, através de um elo de respeito entre gerações ou, em muitos casos, propiciando, com a presença e carinho dos avós junto aos netos, as ausências dos pais nas lides diárias, na qualidade de colaboradores na educação daqueles.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    Marilza Fernandes Barretto
    Dimensões:
    1,0cm x 14,0cm x 21,0cm
    Acabamento:
    NORMAL
    ISBN:
    9788537522738
    Código:
    9788537522738
    Código de barras:
    9788537522738
    Peso:
    200