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Direitos Autorais Na Obra Cinematográfica - 1ª Edição - 2008

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Trata-se do estudo da qualificação e legitimação dos sujeitos contratuais para a aquisição e transferência de direitos inerentes à obra audiovisual cinematográfica, mediante contrato de produção. A motivação da escolha do tema surgiu das dificuldades práticas para aplicação da Lei de Direito Autoral, da doutrina e dos conceitos da cinematografia quando há alguns anos iniciei a atividade de consultoria jurídica a empresas produtoras de documentários cinematográficos. Estávamos entre a edição da LDA/98 e a vigência da LDA/73. Problemas freqüentes na celebração do contrato de produção: quem é o diretor apontado pelo legislador na Lei n. 9.610 de 1998? É o diretor de arte, de fotografia ou de produção? Nenhum deles! Trata-se do diretor cinematográfico ou diretor artístico. Como descobrir, se a legislação não apresenta essa especificação? Pelo estudo da legislação da cinematografia, ou seja, o estudo conceitual da doutrina técnica de cinema e da doutrina de direito de autor. Somente por meio de tal concatenação é que se pode compreender a qual diretor e/ou a quais funções reconhece-se a qualidade de diretor. Perguntas consecutivas devem ser feitas em relação à identificação. A titularidade de direitos autorais contém, entre outros aspectos, o resultado patrimonial da produção intelectual. Os efeitos jurídicos são regulamentados pelo contrato de produção. Este trabalho esclarece as peculiaridades entre autoria, titularidade integral ou intelectual (assim por nós denominada) e titularidade patrimonial. A propriedade inerente aos direitos dos criadores não necessita de título constitutivo como um registro ou uma escritura pública, no entanto, a transferência de uma porção dessa faculdade é instrumentalizada pela regulação contratual, respaldada na vontade das partes e na observância dos desígnios da legislação. Assim, a verificação da capacidade jurídica para o exercício de direitos é pressuposto do contrato de produção de obra audiovisual cinematográfica, que só pode ser analisado por intermédio da compreensão da natureza dos direitos envolvidos nesse tipo de contrato. A investigação da relação negocial inerente à criação de obra audiovisual cinematográfica nos permite a identificação dos sujeitos detentores de direitos autorais legitimados a contratar a produção cinematográfica. Identificam-se, portanto, os sujeitos legitimados a contratar, a agir e a dispor de direitos econômicos inerentes ao produto cinematográfico - filme. Não se pode perder d
Autor(es):
Ivana Có Crivelli
Dimensões:
1,0cm x 16,0cm x 23,0cm
Páginas:
250
Acabamento:
NORMAL
ISBN:
9788589917261
Código:
59946
Código de barras:
9788589917261
Volume:
1
Edição:
1
Peso:
390
  • Informações do produto Seta - Abrir
    Trata-se do estudo da qualificação e legitimação dos sujeitos contratuais para a aquisição e transferência de direitos inerentes à obra audiovisual cinematográfica, mediante contrato de produção. A motivação da escolha do tema surgiu das dificuldades práticas para aplicação da Lei de Direito Autoral, da doutrina e dos conceitos da cinematografia quando há alguns anos iniciei a atividade de consultoria jurídica a empresas produtoras de documentários cinematográficos. Estávamos entre a edição da LDA/98 e a vigência da LDA/73. Problemas freqüentes na celebração do contrato de produção: quem é o diretor apontado pelo legislador na Lei n. 9.610 de 1998? É o diretor de arte, de fotografia ou de produção? Nenhum deles! Trata-se do diretor cinematográfico ou diretor artístico. Como descobrir, se a legislação não apresenta essa especificação? Pelo estudo da legislação da cinematografia, ou seja, o estudo conceitual da doutrina técnica de cinema e da doutrina de direito de autor. Somente por meio de tal concatenação é que se pode compreender a qual diretor e/ou a quais funções reconhece-se a qualidade de diretor. Perguntas consecutivas devem ser feitas em relação à identificação. A titularidade de direitos autorais contém, entre outros aspectos, o resultado patrimonial da produção intelectual. Os efeitos jurídicos são regulamentados pelo contrato de produção. Este trabalho esclarece as peculiaridades entre autoria, titularidade integral ou intelectual (assim por nós denominada) e titularidade patrimonial. A propriedade inerente aos direitos dos criadores não necessita de título constitutivo como um registro ou uma escritura pública, no entanto, a transferência de uma porção dessa faculdade é instrumentalizada pela regulação contratual, respaldada na vontade das partes e na observância dos desígnios da legislação. Assim, a verificação da capacidade jurídica para o exercício de direitos é pressuposto do contrato de produção de obra audiovisual cinematográfica, que só pode ser analisado por intermédio da compreensão da natureza dos direitos envolvidos nesse tipo de contrato. A investigação da relação negocial inerente à criação de obra audiovisual cinematográfica nos permite a identificação dos sujeitos detentores de direitos autorais legitimados a contratar a produção cinematográfica. Identificam-se, portanto, os sujeitos legitimados a contratar, a agir e a dispor de direitos econômicos inerentes ao produto cinematográfico - filme. Não se pode perder d
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    Ivana Có Crivelli
    Dimensões:
    1,0cm x 16,0cm x 23,0cm
    Páginas:
    250
    Acabamento:
    NORMAL
    ISBN:
    9788589917261
    Código:
    59946
    Código de barras:
    9788589917261
    Volume:
    1
    Edição:
    1
    Peso:
    390