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Cód. Produto: 61491

Overbooking Nas Empresas Turísticas - 1ª Edição - 2008

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A história do turismo mostra o desenvolvimento ao longo das décadas tornando-se uma indústria de promoção daquele que é tido como direito fundamental do cidadão: o lazer. Em busca deste fator e/ou outros como descanso, negócio ou até mesmo realização de um sonho consumerista, o consumidor procura as empresas na expectativa de que ela seja a intermediária para tais realizações. Ao se tornar um negócio, o turismo segmentou seus serviços passando a ter sua regulamentação por leis próprias, regido através de aplicações das leis vigentes para os diversos setores empresariais no país e à luz do Código de Defesa do Consumidor. Pela análise contratual e na observância das responsabilidades da empresa turística para com o consumidor, o turismo mostra sua fragilidade no que diz respeito principalmente à proteção moral do consumidor. Contudo, o turismo é uma indústria forte e abrangente, diversificando-se em produtos e serviços que definem cada segmento do empreendimento no país. Tal diversidade torna a empresa turística uma "indústria" importante no âmbito econômico e social, sendo responsável não só por seu produto ofertado, mas por toda sociedade, gerando empregos e desenvolvendo economicamente a região onde ela se encontra, portanto, o turismo é tido pelas autoridades, como fator de desenvolvimento sócio-econômico do País, o que aumenta suas responsabilidades, principalmente as que tratam dos contratos turísticos, para que não ocorram lesões aos direitos básicos do turista (consumidor). Tendo em vista a jurisprudência do turismo, o que se observa, são práticas inaceitáveis 10 Overbooking nas Empresas Turísticas quanto a venda por parte da empresa, quanto a venda de lugares acima da capacidade que comporta o negócio turístico; é a chamada prática do Overbooking. A esta prática atribuiu-se o ressarcimento do prejuízo obtido pelo consumidor, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa o pagamento de indenizações por danos causados. Porém, o mesmo Código não trata explicitamente do Overbooking e não prevê valores indenizatórios quando o dano é pessoal, isto é, infringe as emoções do consumidor. Sendo o turismo um fator social de realizações pessoais e não materiais, não teria que ser tratado por lei de forma mais específica, abrangente e social?
Autor(es):
Adriana Gradim Perdiza
Dimensões:
1,0cm x 14,0cm x 21,0cm
Páginas:
112
Acabamento:
NORMAL
ISBN:
9788589917391
Código:
61491
Código de barras:
9788589917391
Volume:
1
Edição:
1
Peso:
140
  • Informações do produto Seta - Abrir
    A história do turismo mostra o desenvolvimento ao longo das décadas tornando-se uma indústria de promoção daquele que é tido como direito fundamental do cidadão: o lazer. Em busca deste fator e/ou outros como descanso, negócio ou até mesmo realização de um sonho consumerista, o consumidor procura as empresas na expectativa de que ela seja a intermediária para tais realizações. Ao se tornar um negócio, o turismo segmentou seus serviços passando a ter sua regulamentação por leis próprias, regido através de aplicações das leis vigentes para os diversos setores empresariais no país e à luz do Código de Defesa do Consumidor. Pela análise contratual e na observância das responsabilidades da empresa turística para com o consumidor, o turismo mostra sua fragilidade no que diz respeito principalmente à proteção moral do consumidor. Contudo, o turismo é uma indústria forte e abrangente, diversificando-se em produtos e serviços que definem cada segmento do empreendimento no país. Tal diversidade torna a empresa turística uma "indústria" importante no âmbito econômico e social, sendo responsável não só por seu produto ofertado, mas por toda sociedade, gerando empregos e desenvolvendo economicamente a região onde ela se encontra, portanto, o turismo é tido pelas autoridades, como fator de desenvolvimento sócio-econômico do País, o que aumenta suas responsabilidades, principalmente as que tratam dos contratos turísticos, para que não ocorram lesões aos direitos básicos do turista (consumidor). Tendo em vista a jurisprudência do turismo, o que se observa, são práticas inaceitáveis 10 Overbooking nas Empresas Turísticas quanto a venda por parte da empresa, quanto a venda de lugares acima da capacidade que comporta o negócio turístico; é a chamada prática do Overbooking. A esta prática atribuiu-se o ressarcimento do prejuízo obtido pelo consumidor, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, cabendo à empresa o pagamento de indenizações por danos causados. Porém, o mesmo Código não trata explicitamente do Overbooking e não prevê valores indenizatórios quando o dano é pessoal, isto é, infringe as emoções do consumidor. Sendo o turismo um fator social de realizações pessoais e não materiais, não teria que ser tratado por lei de forma mais específica, abrangente e social?
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    Adriana Gradim Perdiza
    Dimensões:
    1,0cm x 14,0cm x 21,0cm
    Páginas:
    112
    Acabamento:
    NORMAL
    ISBN:
    9788589917391
    Código:
    61491
    Código de barras:
    9788589917391
    Volume:
    1
    Edição:
    1
    Peso:
    140