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Cód. Produto: 79052

Prisao, Liberdade Provisoria, Fianca E Medida Cautelar

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A lei nº 12.403/11, entrada em vigor em 4 de julho de 2011, alterando o código de processo penal, dispõe sobre prisão, liberdade provisória com ou sem fiança, e medidas cautelares que devem ser aplicadas pelo juiz. A nova lei atribui competência ao delegado de polícia para conceder fiança nas infrações punidas com reclusão, desde que o máximo da pena cominada não ultrapasse o limite de quatro anos. Antes do advento da lei 12.403/11, a autoridade policial só podia concedê-la nas infrações punidas com detenção. As medidas cautelares determinadas pela nova lei deverão ser aplicadas pelo juiz tão somente nos casos especiais, de acordo com a sua livre convicção. Já a lei nº 12.433, que começou a vigorar a partir de 30 de junho de 2011, alterando a lei de execução penal, dispõe sobre o direito do preso condenado de remir sua pena a custo de trabalho e de estudo, tratando também dos benefícios que terá, mesmo em liberdade condicional, no que se refere à remissão da sua pena. A concessão desses benefícios evidencia o vislumbre do legislador em recuperar e ressocializar o apenado, mais rapidamente, promovendo a sua inserção num programa de trabalho e estudos durante todo o tempo em que estiver cumprindo a sua pena.
Autor(es):
FRANCO,PAULO ALVES
Dimensões:
2,0cm x 16,0cm x 23,0cm
Páginas:
296
Acabamento:
NORMAL
ISBN:
9788578900526
Código:
79052
Código de barras:
9788578900526
Volume:
1
Edição:
1
Peso:
660
  • Informações do produto Seta - Abrir
    A lei nº 12.403/11, entrada em vigor em 4 de julho de 2011, alterando o código de processo penal, dispõe sobre prisão, liberdade provisória com ou sem fiança, e medidas cautelares que devem ser aplicadas pelo juiz. A nova lei atribui competência ao delegado de polícia para conceder fiança nas infrações punidas com reclusão, desde que o máximo da pena cominada não ultrapasse o limite de quatro anos. Antes do advento da lei 12.403/11, a autoridade policial só podia concedê-la nas infrações punidas com detenção. As medidas cautelares determinadas pela nova lei deverão ser aplicadas pelo juiz tão somente nos casos especiais, de acordo com a sua livre convicção. Já a lei nº 12.433, que começou a vigorar a partir de 30 de junho de 2011, alterando a lei de execução penal, dispõe sobre o direito do preso condenado de remir sua pena a custo de trabalho e de estudo, tratando também dos benefícios que terá, mesmo em liberdade condicional, no que se refere à remissão da sua pena. A concessão desses benefícios evidencia o vislumbre do legislador em recuperar e ressocializar o apenado, mais rapidamente, promovendo a sua inserção num programa de trabalho e estudos durante todo o tempo em que estiver cumprindo a sua pena.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    FRANCO,PAULO ALVES
    Dimensões:
    2,0cm x 16,0cm x 23,0cm
    Páginas:
    296
    Acabamento:
    NORMAL
    ISBN:
    9788578900526
    Código:
    79052
    Código de barras:
    9788578900526
    Volume:
    1
    Edição:
    1
    Peso:
    660