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Cód. Produto: 193633

Sistema Eletrônico Dos Registros Públicos

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Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais tiveram de adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Referida evolução ocorreu a partir de 2009, através da Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, infelizmente não trouxe, à época, maiores detalhes e a forma de sua regulamentação, fazendo com que o governo federal precisasse editar, no ano de 2021, a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Sancionada recentemente, a Lei 14.382, de 2022, efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos permite que os atos e negócios jurídicos passem a ser registrados e consultados eletronicamente. E ainda, usuários de cartórios poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. O SERP conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e será capaz de fornecer informações, de forma segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; bem como contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito. A partir de então, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Assim, a padronização dos procedimentos registrais, bem como a possibilidade de esses procedimentos serem prestados remotamente deve trazer ganhos de produtividade para todos os usuários, permitindo a modernização dos registros públicos e desburocratizando o processo cartorial, gerando uma redução nos custos, aumentando a transparência da informação e conferindo maior segurança aos negócios e atos jurídicos.
Autor(es):
Nelson Malzoni
Dimensões:
1,6cm x 16,0cm x 23,0cm
Páginas:
345
Acabamento:
NORMAL
ISBN:
9788567120485
Código:
193633
Código de barras:
9788567120485
Volume:
1
Edição:
1
Peso:
510
  • Informações do produto Seta - Abrir
    Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais tiveram de adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Referida evolução ocorreu a partir de 2009, através da Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, infelizmente não trouxe, à época, maiores detalhes e a forma de sua regulamentação, fazendo com que o governo federal precisasse editar, no ano de 2021, a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Sancionada recentemente, a Lei 14.382, de 2022, efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos permite que os atos e negócios jurídicos passem a ser registrados e consultados eletronicamente. E ainda, usuários de cartórios poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. O SERP conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e será capaz de fornecer informações, de forma segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; bem como contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito. A partir de então, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Assim, a padronização dos procedimentos registrais, bem como a possibilidade de esses procedimentos serem prestados remotamente deve trazer ganhos de produtividade para todos os usuários, permitindo a modernização dos registros públicos e desburocratizando o processo cartorial, gerando uma redução nos custos, aumentando a transparência da informação e conferindo maior segurança aos negócios e atos jurídicos.
  • Especificações Seta - Abrir
    Autor(es):
    Nelson Malzoni
    Dimensões:
    1,6cm x 16,0cm x 23,0cm
    Páginas:
    345
    Acabamento:
    NORMAL
    ISBN:
    9788567120485
    Código:
    193633
    Código de barras:
    9788567120485
    Volume:
    1
    Edição:
    1
    Peso:
    510
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